Regulamento de Assßdio Virtual

É necessário que tenhamos um ambiente cordial e seguro na escola para que os alunos possam aprender e atingir altos padrões acadêmicos. O assédio virtual cometido por um aluno do distrito direcionado a outro aluno ou funcioário da escola é visto como conduta que perturba tanto a capacidade do aluno de aprender quanto a capacidade da escola de educar seus alunos em um ambiente seguro.

O Comitê Escolar pr0íbe atos de assédio virtual cometidos pelos alunos do distrito escolar quando estes atos causarem ou ameaçarem causar desordem substancial ou material ou interferir com o direito do aluno de estar protegido. Estes atos podem ser cometidos nos - ou próximo aos - arredores da escola, durante uma atividade patrocinada pela escola, num ponto de ônibus oficial da escola ou em qualquer transporte fornecido pela escola. Estes atos são proibidos seja através do uso da internet ou sistema de e-mails do distrito ou aparelhos digitais pessoais dentro ou fora dos arredores da escola e que afete o direito dos outros. O diretor da escola ou pessoa responsável pode reportar alegações de assédio virtual às autoridades policiais.

DEFINIÇÕES

"Assédio Virtual" é o uso de informação e aparelhos de comunicação eletrônicos que inclui, mas não limitado a, mensagens através de e-mails, mensagens instantâneas, comunicação através de telefone celular, blogs da Internet, postagens da Internet e sites difamatórias, que:


1. Deliberadamente ameaça, assedia, intimida um aluno ou um grupo de alunos; ou
2. Causa um aluno ou funcionário se sentir amedrontado ou em situação de risco em relação a si mesmo ou sua propriedade; ou
3. Pode perturbar de forma considerável as atividades da escola.

"Tecnologia de propriedade, operada por ou supervisionada pelo distrito escolar" é qualquer computador, sistema de rede de comunicação, equipamento eletrônico ou qualquer outro equipamento ou aparelho que pode ser utilizado por uma pessoa para se comunicar com outra e que é de propriedade, alugado, operado por, ou sob controle e supervisão do distrito escolar e/ou funcionário do distrito escolar.

PROCEDIMENTOS DE REPORTAGEM E INVESTIGAÇÃO

Qualquer aluno ou funcionário da escola que acredita que está sujeito a assédio virtual, ou qualquer pessoa que acredite que um aluno ou funcionário da escola tem conhecimento ou motivo para acreditar que outro aluno ou funcionário da escola está sujeito a assédio virtual deve imediatamente reportar o caso ao diretor da escola ou pessoa responsável.

O diretor da escola ou pessoa responsável deve investigar todos os relatos de tal conduta. Se os resultados da investigação indicarem que não foi cometido assédio virtual, o diretor da escola ou pessoa responsável informará às pessoas envolvidas sobre os resultados da investigação. No caso dos resultados da investigação indicarem que foi cometido assßdio virtual por um aluno do distrito escolar nos arredores da escola e/ou utilizando tecnologia do distrito escolar, o aluno estará sujeito a ser apropriadamente disciplinado.

No caso dos resultados da investigação indicarem que foi cometido assédio virtual por um aluno do distrito escolar utilizando tecnologia de não propriedade do distrito escolar fora dos arredores da escola, o diretor da escola ou pessoa responsável pode reportar os resultados da investigação às autoridades policiais locais. Além disso, as autoridades da escola têm o direito de impor uma conseqüência ao aluno por conduta fora dos arredores da escola, incluindo no ônibus escolar ou durante um evento patrocinado pela escola. Esta autoridade só deve ser exercitada quando ß necessária para a proteção física e emocional, segurança e bem-estar do aluno ou por motivos relacionados à proteção, segurança e bem-estar dos outros alunos, funcionários ou arredores da escola. Esta autoridade só deve ser exercitada quando a conduta, razão da conseqüência proposta, materialmente e substancialmente interfere com os requisitos de disciplina apropriada para o funcionamento da escola.

Qualquer investigação em relação a uma alegação de assßdio virtual fornecerá a todas as partes interessadas os direitos de processamentos justos e devidos, incluindo o direito de apelar à determinação do diretor da escola ou pessoa responsável.

DISCIPLINA E CONSEQÜÊNCIAS

Alguns atos de assédio virtual podem ser considerados incidentes isolados que requerem que o distrito escolar responda apropriadamente ao indiíduo cometendo tais atos. Outros atos podem ser considerados tão sérios ou parte de um padrão maior de assédio virtual que requerem uma resposta na sala de aula, no prédio da escola ou à nível de distrito escolar ou pelas autoridades policiais.

As conseqüências e ações corretivas para os alunos que cometerem um ato de assßdio virtual variam desde intervenções comportamentais positivas à suspensão. Além disso, o assédio virtual cometido utilizando tecnologia do distrito viola o Regulamento de Uso Aceitável da Rede de Comunicação das Escolas Públicas de Martha's Vineyard.

As técnicas de prevenção e intervenção para prevenir o assédio virtual e para apoiar e proteger as vítimas devem incluir estratégias e atividade apropriadas, tas como determinado pelo diretor da escola ou pessoa responsável.

REPRESÁLIA OU RETALIAÇÃO PROIBIDA

O distrito escolar proíbe qualquer represália ou retaliação contra qualquer pessoa que reporte um ato de assédio virtual. A conseqüência e ação corretiva apropriada para uma pessoa que se envolve em represália ou retaliação devem ser determinadas pelo diretor da escola ou pessoa responsável após consideração da natureza e circunstâncias do ato e de acordo com os regulamentos e estatutos legais estaduais e federais e regulamentos e procedimentos distritais.

CONSEQÜÊNCIAS PARA ACUSAÇÃO FALSA

As conseqüências e ações corretivas apropriadas para um aluno que acusou falsamente outra pessoa de cometer um ato de ação virtual variam desde intervenções comportamentais positivas à suspensão.

As conseqüências e ações corretivas apropriadas para um funcionário da escola que acusou falsamente outra pessoa de cometer um ato de ação virtual devem ser impostas de acordo com os regulamentos e procedimentos distritais.

{Data de adoção}22 de outubro de 2009 pelo Comitê Escolar de Toda a Ilha

REF. CRUZADAS:
REF. LEGAIS:


1» Leitura
10.09.2009
2» Leitura
08.10.2009 pela Edgartown, MVRHS, Oak Bluffs e UIRSD
13.10.2009 pela Tisbury
3» Leitura
22.10.2009